Click PB: O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu cinco
dias para bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários cumprirem às
orientações dos órgãos públicos de saúde e dos decretos estaduais e leis
municipais sobre as medidas para conter o contágio do novo coronavírus,
enquanto durar a situação de emergência da saúde pública na Paraíba.
Neste prazo,
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do
Nordeste devem responder ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da
recomendação.
A
recomendação determina que todos esse estabelecimentos devem adotar
providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna
dos estabelecimentos.
Para isso,
poderão estender os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a
pessoas que integrem o grupo de risco de contaminação do novo coronavírus;
distribuir senhas aos consumidores com agendamento de horário para atendimento;
restringir o uso de espaço e limitar o número de clientes em ambientes internos
e organizar as filas com a demarcação temporária dos pisos, delimitando o distanciamento
mínimo de 1,5 metro entre os consumidores, dentro e fora dos estabelecimentos,
conforme determinado no Decreto 40.141/2020 e designem pelo menos um
funcionário para fazer o controle do distanciamento nas filas interna e externa
e para instruir os consumidores sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção
ao contágio da covid-19.
Além disso,
bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários também deverão
disponibilizar de forma constante durante todo o período de expediente álcool a
70% a todos os consumidores de seus serviços, incluindo o autoatendimento e os
clientes que aguardam em fila na parte externa. Deverão fazer a higienização
contínua de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas,
teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos
indicados pelos órgãos de saúde, sobretudo o álcool 70%.
De acordo com
a recomendação ministerial, os estabelecimentos deverão garantir o
abastecimento adequado de numerário em montante suficiente ao atendimento da
população; fixar cartazes informativos nas paredes internas e externas sobre os
horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados
durante a vigência das condições especiais de atendimento e comunicar aos
clientes a eventual existência de canais para realização de operações bancárias
(a exemplo de aplicativos para celular, internet banking, caixas eletrônicos),
estimulando-os a utilizar esses serviços em horários fora do pico de
funcionamento das agências, sempre que possível.
Conforme
explicaram os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco
Bergson Formiga, Sócrates Agra e Priscylla Maroja, a recomendação foi expedida
em razão das inúmeras notícias, informações e imagens, amplamente divulgadas no
mês de abril, sobre a formação de filas na área externa dos estabelecimentos
bancários e casas lotéricos, em flagrante descumprimento das regras de
distanciamento mínimo estabelecidas pelo poder público.
Segundo eles,
se corretamente aplicadas, as medidas de distanciamento social ocasionam uma
redução da velocidade de transmissão do novo coronavírus e permitem que os
gestores estruturem e ampliem a capacidade de resposta da rede de atenção à
saúde.
A
recomendação alerta que as infrações das normas de defesa do consumidor podem
resultar em sanções administrativas (multa, suspensão de fornecimento de
produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e
interdição total ou parcial, por exemplo), de natureza civil e penal.
Click PB
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