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Assembleia Legislativa do Estado (ALPB) derrubou o veto parcial do Governo do
Estado e aprovou o desconto em mensalidades de escolas e faculdades
particulares da Paraíba durante a pandemia do coronavírus. A votação ocorreu na
manhã desta quarta-feira (3), durante sessão extraordinária remota.
A matéria já havia sido aprovada na sessão do dia 6 de maio,
mas sofreu um veto parcial por parte do governador João Azevêdo, que alegou que
as escolas que tivessem aulas remotas estariam isentas de conceder o desconto.
Com a derrubada do veto, as escolas que estão realizando aulas online não serão
isentas de conceder descontos, mas darão um desconto menor nas mensalidades.
O PL 1.696, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela
Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não
realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução
das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental
e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.
Os percentuais de renegociação poderão variar entre 5% e
30%, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as
instituições de ensino ofereçam, ou não, aulas de forma remota. No entanto,
ainda segundo o PL, o aluno que possua deficiência intelectual, visual,
auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades
educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto
na mensalidade.
O PL, baseado no inciso III do art. 20 do Código de Defesa
do Consumidor, determina que a repactuação dos contratos e a não cobrança de
juros e multas valerão apenas enquanto permanecer a proibição das aulas
presenciais, por parte do Poder Executivo.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados
regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Assessoria de Comunicação
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