O prefeito de Cuité, Charles
Camaraense, sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados
pelos servidores públicos municipais pelo prazo de 90 dias (três meses) podendo
ser prorrogado em igual período em decorrência da pandemia causada pelo novo
coronavírus (Covid-19) .
Com
a medida, os servidores da Prefeitura Municipal de Cuité (PMC) que contraíram
empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste
período. A lei nº 1.280/2020 também prevê que as parcelas que ficarem em aberto
durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem
incidência de juros ou multas.
O
benefício é válido para todos os servidores públicos do município ativos,
inativos e aposentados ou pensionistas do Instituto de Previdência do Município
de Cuité (IMPSEC).
A Lei é oriunda do Poder Legislativo, de autoria do vereador Jefferson Ferreira.
Portal da Serra
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