Portal Paraíba: A Lei Eleitoral (nº 9.504/1997) é
clara e determina, entre outras coisas, que, os pré-candidatos a prefeito e
vereador não pode mais participar de inauguração de obras públicas. A medida
começou a valer desde sábado (15). Os postulantes as eleições municipais deste
ano não podem também participar de programas de rádio e televisão, seja como
apresentador ou fazendo comentários.
No caso das
inaugurações, a medida, antes, só atingia os prefeitos que concorriam a
reeleição, mas agora vale para todos os pré-candidatos e candidatos aos cargos
eletivos para Prefeitura e Câmara de Vereadores.
Caso haja
desobediência dessas duas leis, o Ministério Público Eleitoral poderá pedir a
cassação do registro de candidatura ou mandato junto ao Tribunal Regional
Eleitoral. A proibição de pré-candidatos e candidatos de participar de
programas de tv e rádio, está valendo desde o dia 11 de agosto.
Essas e
outras informações constam no calendário eleitoral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º.
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