
CLICK PB: O
secretário executivo de Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, informou ao ClickPB
que a Secretaria de Estado da Saúde consultou a Procuradoria Geral do Estado
contra a retomada das aulas presenciais em instituições particulares de ensino
superior em Cabedelo.
"Após
decreto do senhor prefeito, a SES está consultando formalmente a PGE",
disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. A preocupação dele é que a
retomada possa causar aumento dos casos de Covid-19 na Paraíba.
O prefeito
Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada imediata das aulas
presenciais nas instituições particulares de ensino superior de Cabedelo. Os
estabelecimentos de ensino devem adotar 'Plano de Contingência para Prevenção,
Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus' para iniciar a
retomada das aulas em modo presencial.
De acordo com
o Art. 2º, "a partir do dia 28 de setembro do corrente ano, fica
autorizada, no âmbito do município de Cabedelo, a retomada das atividades e
aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior,
condicionando—se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem
como das demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes
para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19)."
Ainda
conforme o Art. 3º do Decreto nº 68, assinado pelo prefeito, "as
instituições privadas de ensino superior do Município de Cabedelo deverão
retomar as atividades e aulas presenciais atendendo às seguintes exigências:
I -
estabeleçam Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da
epidemia do novo Coronavírus (COVlD-19), em conformidade com as normas
estabelecidas neste Decreto, bem como nas demais medidas e recomendações das
autoridades públicas competentes;
Il — adotem,
obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, de forma que o aluno possa optar
por realizar atividades e/ou aulas remotas ou presenciais, nos termos deste
Decreto.
III — e'
obrigatório, no interior das instituições privadas de ensino supeIior de que
trata este Decreto, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos,
manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como as demais exigências
estabelecidas no anexo I deste Decreto.


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