
A Justiça Eleitoral determinou o
cumprimento de regras de higiene e sanitárias para a realização de atos de
propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas durante a campanha
eleitoral na Paraíba. Dessa forma, atos como comícios, carreatas, passeatas e
caminhadas, incluindo as convenções partidárias na forma presencial estão
permitidas, desde que cumpram normas sanitárias estabelecidas por conta da
pandemia do novo coronavírus.
Os
eventos precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio
parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da
Paraíba.
A decisão é do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, que acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas
Jatobá, relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre
questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha
e campanha.
Da consulta constavam cinco indagações:
1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de
pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões,
confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos,
entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária,
em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no
art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos
pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia
da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda
eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância
das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de
proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis
ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da
pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções
partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais
restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19,
causada pelo novo coronavírus? e
5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as
convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de
pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza
sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios
classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?
A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de
propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem
aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha,
referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções
partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem às normas
sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades
sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo
novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do
Decreto Estadual nº 40.304/2020.
A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma
só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.
PB Agora com Assessoria


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