O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de seis votos a cinco contra
a possibilidade de divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis
simultâneas comprovadas na Justiça.
O julgamento começou na sexta (11)
e é realizado no plenário virtual, em que os votos são incluídos direto no
sistema do STF. Todos os ministros já apresentaram seus votos, mas a votação
termina oficialmente na sexta (18). Até essa data, qualquer dos ministros pode
alterar o voto se desejar.
O Supremo começou a analisar o pedido em setembro de 2019 no plenário
presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido de vista
(mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá
para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que
“o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil
ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da
bigamia”.
Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento
civil, caracterizada como união com aparência conjugal”.
“Dessa forma, em que pesem os
avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados
núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças,
respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos
membros, (…) subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais
monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável”, afirmou
Moraes.
Em seu voto, Moraes propôs a tese
de que a “preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes”
impede que a Justiça reconheça um novo vínculo referente ao mesmo período. O
impedimento valerá, inclusive, para fins previdenciários.
O reconhecimento do novo vínculo, citou Moraes, não pode ser
feito devido à “consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo
ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o
decano, Marco Aurélio, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson
Fachin.
Fachin votou a favor do reconhecimento pela Justiça da segunda
união estável para o pagamento da pensão, desde que presente a boa-fé.
“Uma vez não comprovado que ambos os
companheiros concomitantes do segurado instituidor estavam de má-fé, ou seja,
ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve
ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários”, defendeu.
PB Hoje
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