Vence-se, na
próxima quinta-feira (14), o prazo para os eleitores, que não votaram no
primeiro turno das Eleições Municipais 2020, justificarem a ausência. Os que
não votaram no segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazê-lo.
Para
justificar a ausência, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito, sendo cada
turno uma eleição; e até 30 dias após retornar ao Brasil.
O voto é
obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, art. 14 da
Constituição; por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a
multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral, para
evitar restrições legais, como ficar impedido de: obter passaporte, carteira de
identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público; obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado; efetivar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial; obter quitação eleitoral, entre outras.
A
justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que é o Sistema Justifica ou por e-mail
encaminhado ao Cartório Eleitoral, juntando-se
documento que comprove o motivo da ausência.
Assessoria
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