O Juiz de Direito da Comarca de
Picuí, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, concedeu liminar nesta segunda-feira, 15
de março, a um servidor da Prefeitura de Pedra Lavrada, no Seridó paraibano, para que o mesmo seja
reconduzido imediatamente ao seu cargo com a devida remuneração. Ele foi
afastado do cargo no início do ano, através do Decreto nº 003/2021, pelo
prefeito Tota Guedes (Democratas), que determinou o afastamento e suspensão do
pagamento de todos os servidores nomeados no concurso público em 2020, sob a
alegação que teriam sido ilegais por desrespeito às disposições da Lei
Complementar nº 173/2020.
Na decisão o juiz determinou a suspensão dos efeitos do Decreto 003/2021 e a recondução imediata ao exercício do cargo do qual fora afastado (a), sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O advogado João Adriano Rodrigues,
afirmou que o decreto 003/2021 do município de Pedra Lavrada está eivado de vícios, uma
vez que a Lei Complementar 173/2020, proíbe a criação de novos cargos, não a
realização de concurso para preencher as vagas existentes. E no caso em tela não
houve um processo administrativo ou qualquer outro tipo de processo judicial
questionando ou não, os vícios alegados no decreto. Inexistindo qualquer processo
administrativo onde fosse garantido o contraditório e a ampla defesa aos
servidores, tal fato violou o direito dos servidor, que solicitaram a concessão
de liminar, a qual foi deferida pela justiça nesta segunda-feira, argumentou.

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