Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas também ocorrerão de forma virtual nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho.
WSCOM: O Diário
Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta
quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os
dias 3 e 18 de junho. A partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com
ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os
serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos
dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por
takeaway ou entrega.
Também
foi recomendado aos municípios que decretem o fechamento de praias, parques,
praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o
funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de
convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o
território estadual.
As novas diretrizes levam em
consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95%
dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como
apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem
provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do
atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.
Nos próximos dois finais de semana,
somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de
supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e
comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde
que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de
Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também
deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior
distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de
pessoas.
A realização de missas, cultos e
quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30%
da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias
poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação,
gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção
civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros
comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando
limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com
ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até
às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das
16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá
apenas por delivery.
Seguem
liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias;
instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;
call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Em relação
às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos
superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com
transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas
e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar
através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e
superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes
públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran,
Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e
poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender
períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$
50 mil.
Uso de máscaras –
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso
aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas,
no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
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