terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Decreto: Governo limita público de shows a 50% e exige teste de Covid em eventos


PARLAMENTOPB: Foi publicado na edição desta terça-feira, 1º de fevereiro, do Diário Oficial do Estado, um novo decreto com medidas restritivas destinadas a conter o avanço do novo coronavírus. Entre as principais mudanças estão a redução do público nos shows, que passa a ser de 50%, além de estipular em 60% a capacidade de clientes atendidos presencialmente em bares e restaurantes. Outra alteração é que nos eventos sociais e corporativos, deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e o teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado até 72 horas antes.

As medidas são válidas a partir de hoje e até o dia 14 de fevereiro.

Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.

Celebrações religiosas – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Eventos esportivos – Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.

Eventos sociais – Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Nos eventos sociais e corporativos a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento

Shows – Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e
com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Carnaval – Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

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