PARLAMENTOPB: Foi publicado na edição desta terça-feira, 1º de fevereiro, do Diário Oficial do Estado, um novo decreto com medidas restritivas destinadas a conter o avanço do novo coronavírus. Entre as principais mudanças estão a redução do público nos shows, que passa a ser de 50%, além de estipular em 60% a capacidade de clientes atendidos presencialmente em bares e restaurantes. Outra alteração é que nos eventos sociais e corporativos, deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e o teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado até 72 horas antes.
As medidas são válidas a partir de hoje e até o dia 14 de fevereiro.
Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.
Celebrações religiosas – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Eventos esportivos – Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a comprovação do esquema vacinal completo.
Eventos sociais – Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Nos eventos sociais e corporativos a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento
Shows – Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e
com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os
protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas
Secretarias Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Carnaval – Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O conteúdo do comentário é de inteira responsabilidade do leitor.