A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, com sede no município de Picuí, julgou , improcedente a ação no processo eleitoral que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Tião Pinto e sua vice-prefeita, Maria de Fátima, da cidade de Frei Martinho , em razão de falha contábil nas eleições de 2020.
"Acolhendo a tese de defesa, o magistrado julgou improcedente a representação do Ministério Público. Isso mostra que as ações eleitorais relativas as eleições de 2020 foram julgadas improcedentes, reconhecendo que Tião e Maria nunca cometeram nenhuma irregularidade", Disse o advogado Tony Robson.
Ação 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O conteúdo do comentário é de inteira responsabilidade do leitor.