Entrou
em vigor uma lei que assegura atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em
estabelecimentos públicos e privados na Paraíba. A proposta de autoria do
deputado Jeová Campos (PT) foi publicada no Diário Oficial
do Estado do último sábado (15). E já está valendo.
São identificadas como
ostomizada todas as pessoas que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica
para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o
meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração
ou na alimentação.
A lei estabelece que a medida deve ser cumprida em agências
bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde,
farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de
combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento
ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da
Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.
Para ter direito ao
benefício, a pessoas ostomizada deverá estar munida da Carteira de
Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por
profissional médico que ateste a sua condição.
O descumprimento pode
acarretar multa de 100 URF-PB. Em valores de referência atuais chega a R$
6.250.
“As pessoas que se encontram nesta condição,
seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais
adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do
acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um
atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar.
PB Hoje
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