segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Lei garante atendimento prioritário a pessoas ostomizadas em estabelecimentos da Paraíba

 


Entrou em vigor uma lei que assegura atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba. A proposta de autoria do deputado Jeová Campos (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (15). E já está valendo.

São identificadas como ostomizada todas as pessoas que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.

A lei estabelece que a medida deve ser cumprida em agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.

Para ter direito ao benefício, a pessoas ostomizada deverá estar munida da Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição.

O descumprimento pode acarretar multa de 100 URF-PB. Em valores de referência atuais chega a R$ 6.250.

“As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar.

PB Hoje

 

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