Por decisão da Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco Cartões S/A
deverá pagar a uma aposentada a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais,
em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria proveniente de
cobrança de anuidade referente a cartão de crédito não contratado, tampouco
utilizado. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº
0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.
“Ao exame dos autos, restou
incontroverso que o autor não solicitou a emissão de cartão de crédito,
tampouco o utilizou. Além disso, comprova a cobrança sistemática de anuidade de
cartão de crédito. Ora, para justificar a cobrança de encargos e taxas
relativos à anuidade, caberia ao promovido demonstrar que a autora recebeu o
cartão de crédito, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu na
hipótese, como bem pontuado pelo juízo a quo”, destacou o relator do processo,
juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
De acordo com o relator, restou
comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da financeira, bem como
demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral
sofrido pela demandante, pois teve que arcar com gastos referentes a serviços
que não intentou contratar.
“Na hipótese, não é preciso realizar
grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano
moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a
meu ver, agiu de má-fé com a autora, provocando uma situação claramente
vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativas foram suportadas pela
demandante”, pontuou o magistrado.
PB Agora
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