segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Governo da Paraíba reajusta salários de integrantes das forças de segurança e do magistério

 


O Governo do Estado promoveu reajuste salarial para os profissionais que atuam nas forças de segurança pública, com lotação no Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal e do magistério, da Secretaria de Estado da Educação. Além disso, incorporou percentual das Bolsas Desempenho dessas categorias. A medida provisória com as mudanças, assinada pelo governador João Azevêdo, foi publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para a segurança pública, o aumento será e acordo com cada posto de graduação. O Estado fica autorizado, por meio de sua Procuradoria, a fazer um acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% restantes. A incorporação da Bolsa Desempenho será implantada no mês de junho deste ano.

Para os professores, a MP detalha que o reajuste será de 14,94%, de acordo com o Piso Nacional. O pagamento terá data retroativa a 1º de janeiro. A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, também fica incorporada ao vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério, no percentual de 20% do valor pago em janeiro de 2022 à categoria.

Clique aqui e leia o texto da MP, na íntegra, a partir da página 10.


Texto da MP 315 (Foto: Reprodução)

Confira trecho:

“Art. 3º Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Medida Provisória.

Art. 4º A Bolsa Desempenho, paga atualmente a todos os professores da ativa, fica
incorporada ao vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, sendo autorizado ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, realizar acordo judicial com o sindicato da categoria para incorporação dos 60% (sessenta por cento) restantes, bem como, transacionar sobre parcelas pretéritas a seu critério”.

Fonte 83


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