O
Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta
beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de
pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida
(MCMV).
A
medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A
isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites
de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos
do programa (veja mais mudanças abaixo).
A
regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com
renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um
percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em
alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família
pagava apenas 5% do total.
A
Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos,
tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após
esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção
terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.
Em
entrevista à GloboNews, em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado
que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa,
Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.
A
proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o
déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
Mudanças no programa
A
portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do
contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional
de Habitação Urbana (PNHU).
O
documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos
beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além
disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos
imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do
FDS e do PNHR. Veja abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de
até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a
parcela mínima é de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de
R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda
familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em
casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
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