segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Juiz da 24ª Zona Eleitoral emite portaria sobre proibição de fogos e bebidas

 


O Juiz Eleitoral da 24° Zona Eleitoral, Dr. Iano Miranda dos Anjos emitiu nesta segunda-feira (30) a portaria n° 08/2024 que define sobre o a utilização de fogos de artifício que causem barulho e sobre a comercialização de bebidas alcoólicas.

Ficou determinado, na portaria, a proibição do uso de fogos de artifício que causem barulho no período de 01 a 07/10.

Fica ainda proibido a comercialização de bebidas alcoólicas durante o período das 10h do dia 05/10 até às 24h do dia 06/10/24 (Lei n° 4.737/65 - do Código Eleitoral, também conhecida como Lei Seca).

O descumprimento da portaria implica na responsabilização por crime de desobediência, na forma do ART. 330 do Código Penal, bem como as demais medidas cabíveis.

A 24° Zona Eleitoral compreende os municípios de Cuité, Damião, Sossego e Nova Floresta.

A determinação leva em conta as várias reclamações envolvendo o uso de fogos de artifício durante o período eleitoral, perturbando idosos, crianças, além dos animais.

89FM

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