Foi sancionada recentemente uma lei estadual que obriga hospitais a fornecerem atestados médicos para acompanhantes de pacientes em atendimentos médicos. A medida visa garantir aos acompanhantes, como pais, responsáveis ou familiares de pacientes, um documento oficial que comprove sua presença no hospital durante o atendimento, sem prejuízo no ambiente de trabalho.
A lei, sancionada na última sexta-feira (3), entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Ela estabelece que qualquer acompanhante de paciente enfermo, incapaz ou gestante terá direito a um atestado médico que poderá ser utilizado para justificar a ausência no trabalho. A medida visa beneficiar não apenas os acompanhantes de crianças, mas também idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com a advogada Gita Soares, a lei é clara: ao apresentar o atestado médico, o trabalhador não pode ser prejudicado por sua ausência, pois o documento tem valor oficial. Caso um hospital ou clínica se recuse a fornecer o atestado, a instituição poderá ser multada, com valores que podem até dobrar em caso de reincidência.
Caso haja problemas para obter o atestado, a denúncia pode ser feita à Secretaria de Saúde ou ao Procon, que também pode auxiliar nesses casos.
A lei é propositura do deputado Michel Henriques (Republicanos), com o objetivo de proporcionar mais segurança e direitos para aqueles que precisam acompanhar entes queridos em situações de saúde delicadas.
O Povo PB
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