Enfim, alguém ou alguns estão
pensando de forma coletiva como meio de buscar, através de suas ações de
representantes públicos de nossa comunidade, soluções para os velhos problemas
urbanos de nossa cidade.
Que bom que, na esfera das
discussões, foi trazendo ao seu bojo a ideia da implementação de instrumento
legal chamado de PLANO DIRETOR, cuja elaboração envolve de forma efetiva
a sociedade civil e o poder público como seu grande formador.
As diretrizes e normas que nele serão estabelecidas têm por obrigação ter em seu arcabouço instrumentos de cunho técnico e nunca político como modelador do desenvolvimento urbano de nossa cidade.
Que é interessante buscar
instrumentos desenvolvimentistas como meio de dar um ordenamento ao uso e
ocupação do solo e às mais diversas atividades urbanas e rurais de nosso
município, transmitindo garantias reais de qualidade de vida aos nossos
comunitários.
Frente a tal disposição, trago a
bordo dos meus comentários um cabal retrato de forma figurada de nossa cidade
lá nos idos do ano de 1975, onde a cidade representava 40% de ocupação
urbanística e tinha em conjunto de vegetação algo em torno de 60% entre plantas
nativas, culturas de subsistência (roçados), o agave para fins comerciais e
plantas de manejo e renováveis (jaqueiras, cajueiros, mangueiras, entre
outras), as quais destaco como parte importante de nosso acervo de cobertura
vegetal.
Hoje, cinquenta anos depois,
vemos a olhos nus os avanços da cidade em todas as direções, porém, sem um
ordenamento fundamentado em regras urbanísticas e de meio ambiente com clareza,
tendo como prova cabal os arruamentos em plena expansão nos quatro cantos da
cidade sem critérios técnicos e padronizações eficazes no tocante às suas
formas topográficas e de acessibilidades.
Historicamente, o nosso município
é afeito ao parcelamento do solo como meio de seu expansionismo urbano sem as
observâncias do que dispõe a legislação própria para esse fim, falado da Lei
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que traz em todo o seu conjunto meios
claros e corretos das formalizações de processos legais que fazem menção à
constituição de loteamentos e parcelamentos do solo.
Embora ausente presencialmente
das futuras discussões acerca da elaboração, mas como nativo, me acho no meu
direito de reivindicar inserções de dispositivos reguladores, principalmente de
preservação e de manutenção de elementos historicamente integrados à nossa
cidade.
Em primeiro plano, sabemos que um
PLANO DIRETOR bem elaborado tem em seus pilares de sustentação: o
desenvolvimento urbano em sua totalidade, a vasta função social da cidade e da
propriedade como meio da consolidação de garantia como bem individual e/ou
coletivo, dependendo de cada caso.
Destaco aqui a plena necessidade
da manutenção de três unidades de vital importância para a cidade, as quais
devem ser unidades de conversação e preservação permanentes e serem tratadas
como áreas de interesse público: a Lagoa, Olho D'Água da Bica e Olho D'Água do
Teixeira, fontes hídricas de aspectos e características em seus formatos distintos,
sobre os quais cabem urgentes intervenções.
Um adendo é primordial explicitar
aqui que, em relação à LAGOA, é importante demarcar nos objetivos do PLANO
DIRETOR que a mesma tenha um tratamento de ZPA – ZONA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL, que sobre a mesma recaia a ideia da criação de um PARQUE URBANO
em todo o seu perímetro.
É fundamental uma ampla discussão sobre a manutenção e possíveis demolições do hoje tão combalido e quase extinto acervo imobiliário e histórico, que hoje se resume a apenas alguns elementos que são referências em nossa cidade.
Outro aspecto de crucial
necessidade de debate dentro da construção do futuro PLANO DIRETOR são
as normas reguladoras e concepções do amplo sistema de esgotamento sanitário e
de drenagem da cidade.
Já que o município é o donatário na
condição de OUTORGANTE para fins
de concessões de uso e ocupação de seu solo para fins de exploração de
atividades voltadas para fornecimentos de água, telefonia, internet e energia
elétrica, se faz necessário mencionar uma posição mais clara acerca do sistema
de abastecimento de água, que entra ano, sai ano, e só piora sua qualidade no
atendimento às necessidades hídricas de nosso povo.
Não sei se tal instrumento
existe, falo do CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS; caso não, se faz preciso a
sua confecção dentro dos termos do futuro PLANO DIRETOR, haja vista que
o mesmo é essencial para a regulamentação das concessões de licenciamentos para
obras privadas e públicas dentro dos domínios do município.
Como disseram recentemente os
interlocutores do ente municipal que estão ainda dando os primeiros passos
dentro de ampla discussão acerca da formatação de um PLANO DIRETOR para
o município, de pronto espero que o mesmo seja fundamentado no ESTATUTO DA
CIDADE e por extensão na LEGISLAÇÃO CORRELATA – Dispositivos
Constitucionais e a Lei 10.257, de 10 de
julho de 2001.
Só a título de colocação, o
município do porte de Cuité precisa ter esse instrumento regulatório
urbanístico e ambiental que traga benefícios e sustentação de seu
desenvolvimento urbano, com ênfase nas melhorias da sua infraestrutura,
inclusão social em diversas vertentes e empenho da manutenção do equilíbrio do
crescimento constante da cidade, sendo ele muito importante para a requisição
de recursos do orçamento público junto aos entes públicos estado e União, um
meio de fomentação de projetos e execução de obras públicas.
Espero que o mesmo seja concebido
como meio técnico de corrigir as distorções que travam e enfeiam o
desenvolvimento de nosso município e que não se torne apenas um documento
inamovível, e que o mesmo não seja usado como instrumento seletivo com viés
político, mas sim como vital e importante meio técnico e progressista, onde se
produza um ambiente favorável para as próximas gerações.
Só a título de entendimento das
minhas colocações acima, e vendo que temos premente urgência nas implementações
de certos dispositivos, trago como exemplo a exposição abaixo, onde não cabe
falas apenas uma simples e crítica observação.
Flauberto Fonseca
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