terça-feira, 15 de julho de 2025

Flauberto Fonseca: - Antes tarde, que nunca




Enfim, alguém ou alguns estão pensando de forma coletiva como meio de buscar, através de suas ações de representantes públicos de nossa comunidade, soluções para os velhos problemas urbanos de nossa cidade.

Que bom que, na esfera das discussões, foi trazendo ao seu bojo a ideia da implementação de instrumento legal chamado de PLANO DIRETOR, cuja elaboração envolve de forma efetiva a sociedade civil e o poder público como seu grande formador.

As diretrizes e normas que nele serão estabelecidas têm por obrigação ter em seu arcabouço instrumentos de cunho técnico e nunca político como modelador do desenvolvimento urbano de nossa cidade.

Que é interessante buscar instrumentos desenvolvimentistas como meio de dar um ordenamento ao uso e ocupação do solo e às mais diversas atividades urbanas e rurais de nosso município, transmitindo garantias reais de qualidade de vida aos nossos comunitários.

Frente a tal disposição, trago a bordo dos meus comentários um cabal retrato de forma figurada de nossa cidade lá nos idos do ano de 1975, onde a cidade representava 40% de ocupação urbanística e tinha em conjunto de vegetação algo em torno de 60% entre plantas nativas, culturas de subsistência (roçados), o agave para fins comerciais e plantas de manejo e renováveis (jaqueiras, cajueiros, mangueiras, entre outras), as quais destaco como parte importante de nosso acervo de cobertura vegetal.

Hoje, cinquenta anos depois, vemos a olhos nus os avanços da cidade em todas as direções, porém, sem um ordenamento fundamentado em regras urbanísticas e de meio ambiente com clareza, tendo como prova cabal os arruamentos em plena expansão nos quatro cantos da cidade sem critérios técnicos e padronizações eficazes no tocante às suas formas topográficas e de acessibilidades.

Historicamente, o nosso município é afeito ao parcelamento do solo como meio de seu expansionismo urbano sem as observâncias do que dispõe a legislação própria para esse fim, falado da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que traz em todo o seu conjunto meios claros e corretos das formalizações de processos legais que fazem menção à constituição de loteamentos e parcelamentos do solo.

Embora ausente presencialmente das futuras discussões acerca da elaboração, mas como nativo, me acho no meu direito de reivindicar inserções de dispositivos reguladores, principalmente de preservação e de manutenção de elementos historicamente integrados à nossa cidade.

Em primeiro plano, sabemos que um PLANO DIRETOR bem elaborado tem em seus pilares de sustentação: o desenvolvimento urbano em sua totalidade, a vasta função social da cidade e da propriedade como meio da consolidação de garantia como bem individual e/ou coletivo, dependendo de cada caso.

Destaco aqui a plena necessidade da manutenção de três unidades de vital importância para a cidade, as quais devem ser unidades de conversação e preservação permanentes e serem tratadas como áreas de interesse público: a Lagoa, Olho D'Água da Bica e Olho D'Água do Teixeira, fontes hídricas de aspectos e características em seus formatos distintos, sobre os quais cabem urgentes intervenções.

Um adendo é primordial explicitar aqui que, em relação à LAGOA, é importante demarcar nos objetivos do PLANO DIRETOR que a mesma tenha um tratamento de ZPA – ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, que sobre a mesma recaia a ideia da criação de um PARQUE URBANO em todo o seu perímetro.

É fundamental uma ampla discussão sobre a manutenção e possíveis demolições do hoje tão combalido e quase extinto acervo imobiliário e histórico, que hoje se resume a apenas alguns elementos que são referências em nossa cidade.

Outro aspecto de crucial necessidade de debate dentro da construção do futuro PLANO DIRETOR são as normas reguladoras e concepções do amplo sistema de esgotamento sanitário e de drenagem da cidade.

Já que o município é o donatário na condição de  OUTORGANTE para fins de concessões de uso e ocupação de seu solo para fins de exploração de atividades voltadas para fornecimentos de água, telefonia, internet e energia elétrica, se faz necessário mencionar uma posição mais clara acerca do sistema de abastecimento de água, que entra ano, sai ano, e só piora sua qualidade no atendimento às necessidades hídricas de nosso povo.

Não sei se tal instrumento existe, falo do CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS; caso não, se faz preciso a sua confecção dentro dos termos do futuro PLANO DIRETOR, haja vista que o mesmo é essencial para a regulamentação das concessões de licenciamentos para obras privadas e públicas dentro dos domínios do município.

Como disseram recentemente os interlocutores do ente municipal que estão ainda dando os primeiros passos dentro de ampla discussão acerca da formatação de um PLANO DIRETOR para o município, de pronto espero que o mesmo seja fundamentado no ESTATUTO DA CIDADE e por extensão na LEGISLAÇÃO CORRELATA – Dispositivos Constitucionais  e a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.

Só a título de colocação, o município do porte de Cuité precisa ter esse instrumento regulatório urbanístico e ambiental que traga benefícios e sustentação de seu desenvolvimento urbano, com ênfase nas melhorias da sua infraestrutura, inclusão social em diversas vertentes e empenho da manutenção do equilíbrio do crescimento constante da cidade, sendo ele muito importante para a requisição de recursos do orçamento público junto aos entes públicos estado e União, um meio de fomentação de projetos e execução de obras públicas.

Espero que o mesmo seja concebido como meio técnico de corrigir as distorções que travam e enfeiam o desenvolvimento de nosso município e que não se torne apenas um documento inamovível, e que o mesmo não seja usado como instrumento seletivo com viés político, mas sim como vital e importante meio técnico e progressista, onde se produza um ambiente favorável para as próximas gerações.

Só a título de entendimento das minhas colocações acima, e vendo que temos premente urgência nas implementações de certos dispositivos, trago como exemplo a exposição abaixo, onde não cabe falas apenas uma simples e crítica observação.

Flauberto Fonseca

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