O governador João Azevedo sancionou a
Lei 11.675/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, que institui medidas
sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos
comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de
estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias
e pandemias.
A Lei
obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no estado, os
estabelecimentos que realizarem serviços de entrega, também conhecidos como
‘delivery’s’, a adotarem diretrizes sanitárias, como por exemplo, fornecer aos
entregadores materiais de proteção individual (EPI’s), ou seja, máscaras,
luvas, além de insumos para esterilização (álcool em gel, álcool 70°).
O texto
determina ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá
ser higienizada antes e depois da entrega em domicílio. Para o caso de
restaurantes, bares e lanchonetes, os EPI’s devem ser entregues a todos os funcionários,
que irão atuar diretamente com a manipulação de alimentos.
De acordo
com o autor da Lei, estabelecimentos que descumprirem as diretrizes poderão ser
autuadas e interditadas. “Não é justo que o cidadão que está em casa
respeitando o isolamento tenha a sua saúde colocada em risco pelo não
cumprimento de algumas diretrizes básicas de higiene sanitária”, afirmou Wilson
Filho.
O
parlamentar acrescenta que a medida visa proteger também os entregadores e
demais funcionários das empresas, que passarão a usar equipamentos de proteção
e diminuirão as chances de contraírem e, consequentemente, transmitirem o
coronavírus. “Neste momento de crise, todos precisam fazer a sua parte”, disse.
Ascom
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