sexta-feira, 17 de abril de 2020

Agora é lei: serviços de delivery devem garantir higienização de acessórios e uso de EPI’s


O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.675/2020, de autoria do deputado Wilson Filho, que institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias.
A Lei obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no estado, os estabelecimentos que realizarem serviços de entrega, também conhecidos como ‘delivery’s’, a adotarem diretrizes sanitárias, como por exemplo, fornecer aos entregadores materiais de proteção individual (EPI’s), ou seja, máscaras, luvas, além de insumos para esterilização (álcool em gel, álcool 70°).
O texto determina ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega em domicílio. Para o caso de restaurantes, bares e lanchonetes, os EPI’s devem ser entregues a todos os funcionários, que irão atuar diretamente com a manipulação de alimentos.
De acordo com o autor da Lei, estabelecimentos que descumprirem as diretrizes poderão ser autuadas e interditadas. “Não é justo que o cidadão que está em casa respeitando o isolamento tenha a sua saúde colocada em risco pelo não cumprimento de algumas diretrizes básicas de higiene sanitária”, afirmou Wilson Filho.
O parlamentar acrescenta que a medida visa proteger também os entregadores e demais funcionários das empresas, que passarão a usar equipamentos de proteção e diminuirão as chances de contraírem e, consequentemente, transmitirem o coronavírus. “Neste momento de crise, todos precisam fazer a sua parte”, disse.
Ascom

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