O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria,
prorrogando a suspensão do atendimento presencial nas dependências do órgão até
o dia 3 de maio. A Portaria nº 111/2020 foi publicada no Diário Oficial desta
terça-feira (21). A determinação segue as deliberações do Decreto nº
40.188/2020, editado pelo Governo do Estado da Paraíba.
De acordo
com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira
de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as
atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação
médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de
Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações da
Coordenação de Educação de Trânsito.
A Portaria
nº 111/2020 prorroga os efeitos da anterior, que recomendou aos usuários
utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os
serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma,
realizados na forma presencial”.
Segundo o
superintendente Agamenon Vieira, a Direção do Detran-PB reitera que todas as
medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de
prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas à sede de
Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da
Cidadania e nos shoppings.
Por meio do
site do Detran-PB, os serviços online são:
·
Impressão da guia para pagamento
de boleto de licenciamento anual;
·
Consulta de processo do veículo;
·
Ingresso com recurso de multa;
·
Parcelamento de multas por
empresas credenciadas ao Detran-PB;
·
Marcação do reteste do exame de
legislação;
·
Remarcação do exame de
legislação.
Veja a
íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº
111/2020/DS
João Pessoa, 17 de Abril de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o
período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras
providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA –
DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da
lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76,
modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus
(COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde,
destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir
sua disseminação;
Considerando as deliberações nº 185 e 186 do CONTRAN dispondo sobre a
ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas
prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando o Decreto Estadual nº40.188de 17 de Abril de 2020 que
dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção
de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 03 de
Maio de 2020.
Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a
qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e
recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente
Diretor Superintendente
Fonte: WSCOM
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