O governador João Azevêdo assinou o decreto 40.242,
neste sábado (16), prorrogando o isolamento social até o dia 31 de maio e
ampliando as medidas restritivas, que agora passam a vigorar em todos
municípios paraibanos, independente do registro de casos confirmados da
Covid-19.
O objetivo é conter o avanço do coronavírus no Estado, tendo em vista o
aumento diário de casos diagnosticados, principalmente nesta semana. O decreto
será publicado em edição eletrônica especial do Diário Oficial do Estado ainda
hoje.
Além da continuidade da suspensão das atividades consideradas não
essenciais para este momento, com o novo decreto os estabelecimentos comerciais
ou empresas de transportes públicos serão multados em R$ 100,00 por cada pessoa
que estiver no seu interior sem máscara.
Esse acessório é obrigatório também em todos os espaços públicos do
estado. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados às
medidas de combate ao novo coronavírus.
O decreto ainda determina a interrupção do transporte intermunicipal em
todo território paraibano. Assim, todos os terminais rodoviários pertencentes
ao estado ficarão fechados a partir do próximo dia 20 até o dia 31 de maio,
período em que também deverá ser paralisada a travessia
Costinha/Cabedelo/Costinha por meio da balsa.
O documento também prevê a instalação de barreiras sanitárias nas
rodovias PB-008 e PB-018 (Conde), PB-025 (Lucena), PB-034 (Alhandra/Caaporã),
PB-044 (Caaporã/Pitimbu) e no terminal hidroviário de Cabedelo. O acesso a
esses municípios ficará restrito aos moradores e às pessoas que trabalhem nas
atividades consideradas essenciais, ou para tratamento de saúde, devidamente
comprovados.
Também serão suspensas no período de vigor do decreto as atividades da
construção civil – com exceção das obras relacionadas às necessidades da
pandemia da Covid-19 e emergenciais – na Região da Grande João Pessoa,
abrangendo os municípios de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde, Santa Rita,
Alhandra, Caaporã e Pitimbu, bem como em Campina Grande, Queimadas, Lagoa Seca
e Puxinanã.
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