
O governador da Paraíba, João Azevêdo publicou nesta sexta-feira
(25), no Diário Oficial, as Diretrizes para o retorno às aulas presenciais –
Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB), que dispõe sobre o
processo de retomada das aulas presenciais dos Sistemas Educacionais da Paraíba
e demais instituições de Ensino Superior sediadas no território paraibano.
O decreto objetiva garantir o
retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência
com a covid-19 e requer um diagnóstico prévio à retomada das aulas.
A execução do PNNE/PB deverá estar vinculada ao resultado de
inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades
educacionais presenciais durante a pandemia de covid-19, realizado pelas
autoridades sanitárias e de educação do Estado. Ela será implementada por meio
da constituição de comitês e comissões que se reunirão a cada 15 dias ou
extraordinariamente.
Não obrigatório
O retorno não é obrigatório, cabendo aos responsáveis pelos
menores de idade ou estudantes maiores de 18 decidir pela volta sem prejuízo do
cumprimento da atividade didático-pedagógica.
As instituições devem evitar o acesso de agentes externos ao
ambiente escolar e realizar o registro de pessoas (entrada e saída), incluindo
dados pessoais, endereço e telefone, com a finalidade de mapear eventuais
cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato
com casos confirmados e suspeitos.
As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar
mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio,
estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a COVID-19 e a
alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas
presenciais.
Uso obrigatório de EPIs
As redes deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os
profissionais e estudantes, assim como itens para a assepsia e aferição de
temperatura no perímetro interno da escola. As instituições também devem
garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da
comunidade escolar e fixar horários distintos de entrada e saída das turmas.
Organização pedagógica
O calendário escolar deve ser revisado levando em conta o período
de ensino não presencial já efetivado, considerando os pareceres e normativas
emitidos pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação da
Paraíba, além das metas de aprendizagens definidas para cada etapa e modalidade
nos Projetos Pedagógicos e Plano de Educação (Nacional, Estadual, Municipal).
As estratégias devem respeitar a escolha das famílias e estudantes
e o cumprimento mínimo da carga horária anula, podendo implementar:
- o
ensino presencial, com protocolos sanitários;
- o
ensino híbrido, atividades presenciais e não presenciais ocorrendo de
forma concomitante, considerado para a retomada gradual das turmas com
aulas presenciais e online; e
- a manutenção do ensino não presencial.
- O rodízio para
estudantes deve ser analisado, assim como contratações temporárias ou
ajustes de carga horária dos profissionais da educação. Além de elaborar
um planejamento de estratégias para a possibilidade das aulas presenciais
serem suspensas novamente.
Ficam suspensas, temporariamente, atividades coletivas, tais como
palestras, culminâncias, comemorações e eventos congêneres, além de visitas
pedagógicas, aulas de campo e demais modalidades de deslocamento de estudantes
para fora do ambiente da escola.
Portal
Paraíba


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