
O juiz federal
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu deferiu mandado de segurança permitindo a
realização de eventos de campanha política municípios na 73ª Zona Eleitoral
(Alhandra, Caaporã e Pitimbu). A decisão derruba a portaria que havia sido
emitida pelo juiz e promotor da zona proibindo eventos que resultassem em
aglomeração, pelo fato de as cidades estarem classificadas na bandeira amarela.
Os autores
da ação são o candidato a prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e a
coligação ”A força do Bem”, formada pelos partidos cidadania, DEM, PT e
Podemos.
A
decisão, a qual o ClickPB teve acesso, baseia-se principalmente na Emenda
Constitucional n. 107/2020, que dispõe que “os atos de propaganda eleitoral não
poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral,
salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por
autoridade sanitária estadual ou nacional”. O relator apontou que a bandeira
amarela limita a mobilidade da população, mas não a proíbe.
O
juiz argumentou ainda que o deferimento da liminar não implica desatendimento
às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades
competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal.
Continua
sendo obrigatória a utilização de ambiente que garanta o distanciamento social
com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e
dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os
participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da
população em geral.
PB Hoje


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