
Com base no entendimento do
Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PE)
acatou, nesta segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha
eleitoral no estado.
A decisão
ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente,
em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte
Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e
promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).
A portaria
proibia a realização de “comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos
para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites
fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões
e eventos para adesivagem”, mantendo as demais proibições.
Em
julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a
Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira/PB), a
Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as
proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram
no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento
pessoal sobre a matéria.
Os
julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos
de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da
covid-19 no estado.
Nota técnica
O
entendimento do MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, se
baseou em nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Segundo a SES, a orientação pela não realização de atividades presenciais vale
independentemente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das
atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras
verde, amarela, laranja e vermelha).
“A decisão
de hoje vem reforçar o entendimento já exposto, desde o período de realização
das convenções presenciais, no sentido de que estes atos que geram aglomeração
de pessoas não poderiam ser realizados, com base no entendimento técnico da
Secretaria Estadual da Saúde. O julgamento também aponta para a legalidade de
diversas decisões de juízes eleitorais que, atendendo a pedidos formulados em
representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral zonal, estão
impondo multas aos candidatos, partidos e coligações que descumprirem a ordem
que proíbe a realização desses atos”, declarou o procurador regional Eleitoral,
Rodolfo Alves Silva.
Portal Paraíba/com
assessoria


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