
PARAIBA JÁ: O juiz Fábio Brito de Faria, titular
da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda
Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de improbidade administrativa.
Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de
Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos
(ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente
social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos). O
magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano (R$
162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa
civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos.
De acordo com os autos da ação, em
18/11/2013 o município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade
São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de
Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em
seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio
dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias
Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.
Segundo o Termo de Cessão de Uso,
a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao
Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a
realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as
benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.
Ainda de acordo com os autos, foi
firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015, no valor de
R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em
desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das
reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à
sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado
de R$ 15.000,00.
O Ministério Público estadual
salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como
contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do
Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que as condutas
dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou
contra os princípios da Administração Pública.
Na sentença, o juiz Fábio Brito
afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público,
para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por
familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o
recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem
econômica indevida. “Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso
firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os
promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular
da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas
municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando
presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como
ato de improbidade”, frisou o magistrado.
Euda Fabiana foi prefeita do
Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos
Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração
Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o
cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada
com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.
PARAIBA JÁ
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