WSCOM: O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta quinta-feira (17), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba.
A partir
do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com
ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse
horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery
ou para retirada pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da
capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando
asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações
de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com
30% da sua capacidade.
Já a realização de festejos juninos,
patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações,
sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos
facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em
todo o território estadual.
O decreto também recomenda aos
municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais
espaços públicos destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus,
teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais.
Estão liberados para funcionamento,
seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte,
creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os
shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h,
limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%. Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as
atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
As
atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo
Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das
Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária,
Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da
Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Em
relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos
superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com
transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas
e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar
através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e
superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes
públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e
poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender
períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$
50 mil.
Uso de máscaras –
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso
aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas,
no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
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