PARAÍBA ONLINE: A prova de vida voltou a ser obrigatória para garantir o recebimento de benefícios pelo INSS, após três meses de suspensão. O gerente regional do INSS em Campina Grande, Marcus Vinícius, afirmou que o procedimento deve ser realizado pelos titulares de aposentadoria, pensão ou amparo social.
De acordo com Marcus, a prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário no banco onde o benefício é recebido. A prova de vida pode ser realizada pelo titular ou pelo representante legal do mesmo, cadastrado pelo INSS.
O gerente explicou que os beneficiários que têm a biometria cadastrada podem realizar a prova de vida de forma remota. Aqueles que têm dificuldades de locomoção podem solicitar a realização da prova de vida de forma excepcional, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
“Há beneficiários que desde 2020 não realizaram a prova de vida de nenhuma maneira. Esses seguem um cronograma específico para realizar a prova de vida antes que haja o bloqueio do benefício”, disse.
Ainda de acordo com Marcus, se houver o bloqueio por falta da realização da prova de vida, o beneficiário deve procurar a instituição financeira onde recebe o benefício.
Fonte: Paraibaonline
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