O Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou, nesta quarta-feira (16), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba em função do aumento de casos e internações em decorrência da Covid-19. Dentre as medidas adotadas está a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março.
Seguindo as orientações dos Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho, as escolas públicas e privadas em todo o território estadual deverão solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19. A falta da vacina ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, as demais medidas do decreto 42.229, de 31 de janeiro, ficam prorrogadas até o dia 6 de março.
Secom
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