Embora
alguns blogs tenham afirmado que a ex-prefeita Euda Fabiana se
encontrava inelegível, em decorrência de o processo n?
0800271-10.2015.4.05.8201, os seus advogados garantem que a política, ao
revés, está plenamente elegível.
É que, consoante estabelece o artigo 12, IO, da Lei n? 8.429/1992,
para efeitos de contagem do prazo de sanção de suspensão dos direitos
políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a
decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Logo, considerando que a decisão colegiada foi proferida em 07/03/2018 e
o processo apenas transitou em julgado em 04/03/2022, já transcorreram
quase quatro anos entre tais causas interruptivas, tendo a ex-gestora,
portanto, já cumprido a suspensão dos direitos políticos de três anos
noticiada.
Por outro lado, também não se aplica à ex-prefeita a causa de
inelegibilidade prevista pelo artigo IP, inciso I, alínea “l”, da Lei ng
64/1990, porquanto não restaram caracterizados no referido processo nem
dano ao erário e nem enriquecimento ilícito, consoante exige
especificamente tal regramento legal. O processo apurou, unicamente,
eventuais desrespeitos aos princípios administrativos.
Por tais razões, os advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, que
patrocinam a defesa da gestora, confirmam a sua plena e imediata
elegibilidade.
Com Assessoria
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