quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Decreto estabelece adoção de novas medidas de prevenção à Covid-19 em Cuité

 



O Diário Oficial do Município (DOM) publica, em edição nesta quinta-feira (25), o decreto de número 1.841/2021, que estabelece adoção de novas medidas de prevenção à Covid-19. Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 25 de fevereiro e 12 de março, estão bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimento similares  poderão ficar abertos entre as 6h e 23h.

As instituições religiosas deverão funcionar com o máximo 30% de sua capacidade de acomodação de pessoas e seguindo o protocolo apresentado pela vigilância sanitária local.

O descumprimento do Decreto acarretará em aplicação de multa. Em caso de reincidência poderá haver interdição parcial ou total da atividade, cassação de alvará e outras sanções administrativas. 

Veja o decreto completo aqui

Portal da Serra





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