O Diário
Oficial do Município (DOM) publica, em edição nesta quinta-feira (25), o
decreto de número 1.841/2021, que estabelece adoção de novas medidas de prevenção à Covid-19. Dentre
as ações que devem vigorar entre os dias 25 de fevereiro e 12 de março, estão bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimento similares poderão
ficar abertos entre as 6h e 23h.
As
instituições religiosas deverão funcionar com o máximo 30% de sua capacidade de
acomodação de pessoas e seguindo o protocolo apresentado pela vigilância
sanitária local.
O descumprimento do Decreto acarretará em aplicação de multa. Em caso de reincidência poderá haver interdição parcial ou total da atividade, cassação de alvará e outras sanções administrativas.
Veja o decreto completo aqui
Portal da Serra
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